O plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (11) o projeto
de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares,
rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da
função ou em decorrência do cargo ocupado. O projeto foi encaminhado à
sanção da presidenta da República.
O texto também estabelece o agravamento da pena
quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes
públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de
homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a
pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena
para homicídio comum, que é de 6 a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços
a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.
O projeto, que já passou, em março, pela Câmara
dos Deputados, só depende agora da sanção da presidenta Dilma Rousseff para
entrar em vigor.
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