Nessa terça-feira, 27, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de
Futebol (TJDF-CE), Frederico Bandeira, concedeu liminar ao Guarany de Sobral,
reintegrando o time na elite do Estadual.
A decisão foi tomada após avaliação do mandado de garantia impetrado pelo clube que, no último dia 15 de dezembro foi rebaixado para a Série B do Estadual, em ato administrativo da Federação Cearense de Futebol (FCF), que alegou que os dirigentes rubro-negros entregaram as certidões fiscais necessárias para participar da competição fora do prazo.
No recurso, o Guarany alegou que a punição imposta pela FCF fere a Resolução do Conselho Nacional de Esporte. Em entrevista ao Portal Esportes O POVO, Frederico Bandeira justificou sua decisão de deferimento, alegando falha de comunicação entre a Federação e os clubes quanto aos prazos para a entrega da documentação, o que constitui, segundo ele, "uma medida drástica e danosa".
"A Federação fez o congresso técnico com todos os times. Foi aprovado este artigo (entrega das certidões), mas não exigia prazos. Posteriormente, a Federação editou e, sem a consulta dos clubes, estipulou dia 12 como prazo para entrega. Resolvi acatar a liminar porque avaliei como infundada essa resolução por conta de dois dias de atraso. E, hierarquicamente, fere uma decisão nacional do CNE"", afirmou Bandeira.
Fonte: O Povo Online
A decisão foi tomada após avaliação do mandado de garantia impetrado pelo clube que, no último dia 15 de dezembro foi rebaixado para a Série B do Estadual, em ato administrativo da Federação Cearense de Futebol (FCF), que alegou que os dirigentes rubro-negros entregaram as certidões fiscais necessárias para participar da competição fora do prazo.
No recurso, o Guarany alegou que a punição imposta pela FCF fere a Resolução do Conselho Nacional de Esporte. Em entrevista ao Portal Esportes O POVO, Frederico Bandeira justificou sua decisão de deferimento, alegando falha de comunicação entre a Federação e os clubes quanto aos prazos para a entrega da documentação, o que constitui, segundo ele, "uma medida drástica e danosa".
"A Federação fez o congresso técnico com todos os times. Foi aprovado este artigo (entrega das certidões), mas não exigia prazos. Posteriormente, a Federação editou e, sem a consulta dos clubes, estipulou dia 12 como prazo para entrega. Resolvi acatar a liminar porque avaliei como infundada essa resolução por conta de dois dias de atraso. E, hierarquicamente, fere uma decisão nacional do CNE"", afirmou Bandeira.
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