As
pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se
inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF). A instrução
normativa da Receita Federal que prevê a medida foi publicada hoje
(19) no Diário Oficial da União.
As
regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015
foram divulgadas no último dia 4 e o prazo para entrega do documento
vai de 2 de março a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte poderá
fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no
preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do
IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará
disponível no site da Receita Federal.
Está
obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos
tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não
tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja
superior a R$ 40 mil. Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou
propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela
Receita.
Fonte: Agência Brasil

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